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@PITADASDEDIREITO

O TST se posiciona pela aplicação imediata da Reforma Trabalhista


Logo após a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (05/05/2018) aprovarem Enunciados acerca das mudanças trazidas com a Lei n. 13.467/17, a Comissão de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, criada com fito de estudar essas mudanças, entregou ao Ministro Presidente Brito Pereira parecer referente ao tema (15/05/2017).

O posicionamento dos Ínclitos Ministros baseiam-se na aplicação imediata da Lei, após sua entrada em vigor, tanto em contratos novos, quanto em contratos de trabalho em curso, respeitada situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Delimitando que, os institutos e as mudanças, como fixação de custas e honorários advocatícios, por exemplo, são devidos desde a entrada em vigor da norma (11/11/2017).

Também se manifestaram acerca da possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, que era inadmitida pela Súmula 114 do C, TST.

A posição preliminar da Corte Trabalhista era de extrema necessidade para pacificar a aplicação imediata da lei em todo território nacional.

Essas conclusões serão encaminhadas para a votação do Pleno do TST.

Referências Bibliográficas: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24581032.




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