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Gicelli Paixão

Nulas as clausulas que limitam as regras de contratação de aprendizes ou pessoas com deficiência


A contratação de aprendizes e pessoas com deficiências é obrigatória para determinadas empresas e seus requisitos não podem ser limitados, nem mesmo por instrumento coletivo. Foi o que decidiu o TST que declarou a nulidade das clausulas que excluíam os aeronautas do computo da base de cálculo para apuração das cotas de aprendizagem e PCDs.


Nesse caso ponderou-se que "a regra atacada transpassa o interesse coletivo das categorias representadas, para alcançar e regular direito difuso dissociado das condições de trabalho dos trabalhadores, tratando-se, inclusive, de matéria de ordem e de políticas públicas". Observe-se que, as alterações eram, precipuamente justificáveis, haja vista a exigência de habilitação técnica para o desempenho da função de aeronauta, isso sem contar que as alterações foram promovidas por instrumento coletivo.


No entanto, mesmo aparentemente correta, de fato houve a extrapolação do poder de regular as questões coletivas de trabalho.


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