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Foto do escritorProfª Gicelli Paixão

O período de afastamento de auxílio doença deve ser contabilizado para fins de aviso prévio?


Os empregados que possuem mais de 01 ano de serviço na mesma empresa, deverão ser acrescidos 03 dias para cada ano trabalhado, até no máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio indenizado. Contudo, o empregado em afastamento por auxílio doença terá seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16° dia de afastamento. E somente terá computado como tempo de serviço para fins de cálculo do aviso prévio proporcional, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e no caso de afastamento por motivo de acidente de trabalho. Suponhamos que o Tíbio seja empregado por mais de 02 anos, mas tenha adoecido e somente trabalhou efetivamente na empresa por em 11 (onze) meses, durante todo o contrato de trabalho, fará jus ao empregado de apenas 30 (trinta) dias de aviso prévio.


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